O Presidente da Assembleia Geral do Paysandu, Márcio Tuma, divulga conforme o artigo 52, II, X, XI e XII e artigo 76, ambos do Estatuto Social, o sistema de acesso a Sede Social do Paysandu no próximo dia 6 de dezembro, dia da eleição. Os procedimentos devem ser seguidos por todos os autorizados a adentrar no local.
Confira abaixo a lista:
1 – ACESSO AO PRÉDIO DA SEDE SOCIAL
A partir das 14h do dia 06 de dezembro de 2016 (terça-feira), o acesso ao pavimento superior da Sede Social será realizado preferencialmente para os associados aptos a participarem da Assembleia Geral Ordinária.
O primeiro controle de acesso será realizado na porta de entrada do imóvel, sendo que o acesso à quadra de esportes será realizado da forma habitual já determinada pela Diretoria Executiva.
O segundo controle será realizado no início da escada que dá acesso ao segundo andar e será rigoroso no sentido de permitir o ingresso exclusivo aos associados que forem proferir seu voto e à imprensa.
O terceiro controle de acesso será realizado na porta do salão nobre, onde se realizará a votação, e será rigoroso no sentido de permitir somente o acesso daqueles que forem proferir o voto e somente pelo tempo em que estiverem votando.
A critério da Mesa Diretora e conforme seja eventualmente necessário, o segundo ponto de controle poderá ser adiantado para a porta de entrada do imóvel, a fim de permitir o acesso exclusivamente aos associados com direito à voto e à imprensa.
Em todos os casos, estará liberado o acesso aos associados e terceiros que forem designados para trabalhar em prol do pleito eleitoral, desde que munidos da identificação correspondente. Havendo necessidade imperiosa, a Mesa Diretora estará autorizada a adotar os procedimentos que forem necessários para melhor conduzir o pleito eleitoral, ainda que em contrariedade com o disposto na presente portaria.
2 – PROCEDIMENTOS VEDADOS NO DIA DAS ELEIÇÕES
Com o fito de preservar a ordem, o decoro e os procedimentos compatíveis com a grandeza do Paysandu Sport Club, bem como a fim de preservar o equilíbrio entre os candidatos concorrentes e garantir que o debate eleitoral seja realizado exclusivamente no campo das ideias e propostas em favor do clube, veda-se a entrega de brindes de qualquer natureza aos eleitores, bem como a contratação de terceiros ou terceiras contratados para defender as candidaturas concorrentes.
3 – ASSOCIADOS DESIGNADOS PARA TRABALHAR NO DIA DAS ELEIÇÕES
Ficam designados os associados abaixo relacionados para trabalharem ao longo do pleito eleitoral, sendo que os 3 (três) primeiros nomes são decorrentes de inscrições voluntárias realizadas na forma do Estatuto Social, e os demais são fruto da designação desta Presidência.
1. Alessandro Pereira Pompeu
2. Carlos Alberto Cardoso Cabral
3. Fabio Jose Silva Rayol
4. Ieda Cristina Almeida
5. João Bosco Lobo
6. Nilton Gurjão das Chagas
7. Carlos Mauricio Carpes Ettinger
8. Diogo Ferreira Barbosa
9. Thiago Vellasco Guimarães Silva
10. Bruno dos Santos Sampaio
11. Vitor dos Santos Sampaio