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Está proibido o consumo e comércio de bebidas alcoólicas no dia das eleições

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Portaria n. 06/2016 – Assembleia Geral

VEDA O INGRESSO, CONSUMO, POSSE E COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DE QUALQUER NATUREZA NO DIA DAS ELEIÇÕES

Márcio Pinto Martins Tuma, Presidente da Assembleia Geral do Paysandu Sport Club,
vem, em conformidade com o disposto no artigo 52, II, do Estatuto Social, VEDAR o
ingresso, consumo, posse e comércio de bebidas alcoólicas nas dependências do
Paysandu Sport Club entre 14:00h e 23:59h do dia 06 de dezembro de 2016, dia do
pleito eleitoral.

Com igual fundamento estatutário, será vedado o ingresso de pessoas alcoolizadas nas
dependências do Clube.

Atenciosamente,
Márcio Pinto Martins Tuma
Presidente

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