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Paysandu é absolvido em julgamento no STJD

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Em audiência realizada na tarde desta quarta-feira (16), a Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Paysandu Sport Club da acusação de atraso na volta para o segundo tempo da partida contra o Figueirense-SC, disputada no último dia 5, no Estádio da Curuzu, pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. O advogado que defendeu o clube provou, com base em um relatório produzido por uma equipe em Belém, que os jogadores bicolores retornaram do intervalo dentro do horário pré-estabelecido pelo Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol.

O Papão foi enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que considera “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. A pena prevista era de multa de R$ 100 e R$ 1 mil por minuto de atraso.

O vice-presidente de Operações do Paysandu, Alexandre Pires, comemora mais uma vitória na esfera jurídica e agradece aos serviços prestados pelo advogado Osvaldo Sestário, no Rio de Janeiro. “Além dele, que faz a sustentação da defesa perante as comissões e, claro, que também monta toda a defesa de acordo com o que é passado por ele, nós temos uma equipe aqui em Belém que também discute o caso. Essa equipe é formada pelos advogados Bruno Castro, Alberto Maia e por mim. É um trabalho em equipe”, destacou.

Jogadores do Paysandu voltaram do intervalo dentro do horário previsto em regra

O trabalho do analista de desempenho do clube, Cadu Furtado, também foi determinante para que o Papão fosse absolvido no julgamento. “Em todos os jogos, nós utilizamos imagens que são preparadas pelo Cadu. Hoje, por exemplo, nós pegamos a imagem do jogo completo e conseguimos demonstrar que do final do primeiro até a volta do intervalo nós voltamos dentro do tempo estabelecido pela CBF”, encerrou Alexandre Pires.

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