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PARECER Nº 001/2022 - COMISSÃO JURÍDICA DO CONSELHO DELIBERATIVO

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PARECER Nº 001/2022 - COMISSÃO JURÍDICA DO CONSELHO DELIBERATIVO

ASSUNTO: Análise jurídica (nos termos do Art. 38 do Estatuto) do requerimento de inscrição protocolizado no Conselho Deliberativo pelo Sócio NILTON GURJÃO DAS CHAGAS, com pedido de concessão de TÍTULO HONORÍFICO DE BENEMÉRITO do Paysandu Sport Club, tendo como interessado o Sócio ARLINDO JOSÉ GUIMARÃES BASTOS.

Sr. Presidente do Conselho Deliberativo,

            Tratam os presentes autos de pedido formulado pelo Sr.   NILTON GURJÃO DAS CHAGAS, sócio proprietário e Benemérito do Paysandu Sport Club, que tem por objeto inscrever o candidato ao TÍTULO HONORÍFICO DE BENEMÉRITO do clube o Sr. ARLINDO JOSÉ GUIMARÃES BASTOS, sócio proprietário nº 95 - Philadelfo,em atendimento ao edital de preenchimento de vaga de título honorífico nº 06/2022.

            Para corroborar seu pleito e demonstrar que reúne condições objetivas de aspirar à referida vaga declarada aberta, o candidato apresentou, tempestivamente, um rol de documentos, em obediência às exigências previstas no Art. 35 do Estatuto Social do clube.

            Diante dos fatos, foi instada a comissão jurídica do CONDEL a se manifestar, nos termos do Art. 38 do Estatuto Social.

            DO DIREITO

            Após análise da documentação apresentada, a Comissão Jurídica do Conselho Deliberativo do clube, constatou que o candidato atendeu aos requisitos exigidos pelo Art. 35, inciso I, e seguintes, bem como os demais aplicáveis ao caso concreto previstos no Estatuto Social do Paysandu Sport Club, reunindo, portanto, condições objetivas de concorrer à vaga de benemérito.

            A documentação acostada pelo candidato ao seu pedido atesta e comprova:

O cumprimento da exigência do Art. 35, I, “a”, do Estatuto, comprovando que encontra-se em dia com todas suas obrigações sociais nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

Não estar enquadrado nas hipóteses do Art. 1º, da Lei nº 64/90, consoante certidão de antecedentes criminais, em atendimento ao Art. 35, I, “b”, do mesmo diploma;

A regularidade da pontuação apresentada, qual seja, 155 (Cento e Cinquenta e Cinco) pontos, trazendo aos autos declarações, atas, comprovantes e outros documentos comprobatórios, demonstrando ter ultrapassado a pontuação mínima de 150 (cento e cinquenta) pontos, atendendo assim o Art. 35, I, “c”, do Estatuto;

A comprovação de ter atuado de forma direta em pelo menos 03 (três) eventos distintos que tenham trazido reconhecido benefício ao clube, atendendo, assim, ao disposto no Art. 35, I, “d”, do referido instrumento;

Por fim, em atendimento ao Art. 35, I, “e”, a candidatura restou apresentada por 07 (sete) conselheiros natos, sendo, no mínimo 03 (três) beneméritos e 02 (dois) grandes beneméritos;    

            Portanto, em face do que foi exposto e considerando tão somente a análise dos aspectos meramente formais e objetivos da presente solicitação, notadamente o atendimento às condições de admissibilidade, à luz do que exige o Estatuto Social, a Comissão Jurídica do Conselho Deliberativo se manifesta pelo DEFERIMENTO do pedido, com fulcro no Art. 35, I, e demais alíneas, c/c o Art. 38 do Estatuto Social, devendo o processo ser encaminhado ao Plenário do Conselho Deliberativo do clube para apreciação e análise dos demais aspectos referentes à concessão do título honorífico.

            É o parecer, SMJ.     

            Belém, 10 de junho de 2022.

IEDA CRISTINA ALMEIDA

Presidente da Comissão Jurídica, em exercício.

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