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Conselho Deliberativo: Resolução da Mesa Diretora Nº 3/Condel/2021

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Dispõe sobre o rito a ser adotado na escolha entre os candidatos aptos a receber o Título Honorífico de Sócio Benemérito, para preenchimentos das vagas existentes nos quadros do Paysandu Sport Club.


Considerando que:

- No dia 21 de novembro de 2016, às 19h40, na sede social do Paysandu Sport Club, o Plenário do Conselho Deliberativo do Clube se reuniu de forma extraordinariamente para eleger os seus Beneméritos e Grandes Beneméritos referente às vagas existentes na ocasião;

- Que naquele momento foi aprovado, pelo Pleno do Condel, o rito a ser adotado para tal escolha, seguindo fielmente as determinações do Estatuto do Clube, o qual tem sido utilizado desde o ano de 2016;

- Considerando que o Art. 92 do Estatuto do Paysandu versa que, cabe à mesa diretora do Condel a coordenação, condução, organização e divulgação dos trabalhos.

A mesa Diretora do Conselho Deliberativo do Paysandu Sport Club, resolve:

1. Empregar o mesmo rito, aprovado e utilizado a partir do registro do novo Estatuto em 30 de agosto de 2016, para votação da Concessão do Título Honorífico durante a Assembleia Extraordinária marcada para o dia 07 de julho de 2021, visto que já foi devidamente aprovado anteriormente pelo Pleno do Condel;

2. Informar a todos os Conselheiros aptos a votar que o sufrágio ocorrerá em duas fases, sendo a primeira: 1) A Defesa da Candidatura por orador indicado desde o protocolo do requerimento inicial, seguindo o Parágrafo primeiro do Art. 39 do Estatuto do Clube. (Tempo máximo de 15 minutos); 2) Debate no plenário a respeito da candidatura (no máximo 09 minutos para cada candidatura, limitando o tempo de 3 minutos para cada orador; 3) Votação secreta do Pleno do Conselho, a respeito da aprovação ou reprovação da candidatura, conforme o que preceitua o parágrafo segundo do Art. 39 do Estatuto do Clube, ficando determinado que a aprovação dependerá de votação de 50% mais um dos votos válidos;

3. A segunda fase, após vencida a primeira fase, (com o debate e votação secreta), onde o Pleno decide quem está aprovado para a benemerência, e, em caso de aprovação de todas as candidaturas, uma nova eleição secreta ocorrerá para definir os cinco candidatos, dentre os seis inscritos, que serão agraciados com o Título de Benemérito;

4. No tocante à votação nesta segunda fase, é obrigatório a votação em 5 (cinco) candidatos, sob pena de anulação do voto. A justificativa desta obrigatoriedade se dá justamente, porque, nesta fase, não cabe mais reprovação de qualquer candidatura, visto que todas já foram aprovadas pelo Pleno.

5. Desde já fica determinado que esta mesa diretora não conhecerá nenhum requerimento que questione o rito a ser adotado, visto que ele já foi aprovado e utilizado pelo Plenário do Conselho Deliberativo do Clube, que é soberano, está condizente com o Art. 39 e parágrafos do Estatuto do Clube, e ainda pela total ausência de previsão estatutária.

Esta resolução entrará em vigor no dia de sua divulgação, revogadas disposições ao contrário.

Belém-PA, 6 de julho de 2021.

Antônio Valério Couceiro

Presidente do Condel

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