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A 2ª Vara Cível de Araraquara (SP) julgou, nesta segunda-feira (21), improcedente o pedido da Lupo contra a Lobo e ainda condenou a empresa paulista a pagar as custas e os honorários advocatícios gastos pelo Paysandu Sport Club no processo que tramita na Justiça.
Segundo o vice-presidente de Operações do Paysandu, um dos fundamentos primordiais usados pelo juiz para julgar improcedente a ação é a inexistência de conflito entre as marcas. “As empresas atuam em ramos diferentes, com clientelas diferentes. Ou seja, não há confusão entre seus consumidores, não há confusão entre produtos. A Lobo é voltada especificamente para o torcedor bicolor”, explicou o advogado Alexandre Pires.
Para a Justiça, a Lobo não causa nenhum tipo de conflito de interesse
Em agosto do ano passado, o clube havia entrado com um agravo de instrumento para pedir uma liminar que permitisse a continuidade do uso da marca própria. Na época, a liminar foi concedida pelo desembargador Hamid Bdine. Já no dia 1º de novembro de 2017, o agravo de instrumento foi julgado pela Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao agravo, confirmou a liminar a favor do Paysandu e permitiu que o clube continuasse a fazer uso da Lobo. Ainda cabe recurso.