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Pela terceira vez, Justiça mantém decisão favorável ao Paysandu sobre uso da marca Lobo

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A Primeira Câmara Empresarial Reservada do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, no último dia 19 deste mês, provimento ao recurso da empresa Lupo, que entrou com uma ação contra o Paysandu Sport Club em Araraquara (SP) para pedir que o clube parasse de usar a marca Lobo, por considerar que ela seria de sua propriedade. O Paysandu, que venceu pela terceira vez a disputa judicial, foi informado oficialmente nesta quarta-feira (26) da decisão em segundo grau.

No dia 21 de maio deste ano, a 2ª Vara Cível de Araraquara julgou, em primeiro grau, improcedente um pedido da Lupo contra a Lobo e ainda condenou a empresa a pagar as custas e os honorários advocatícios gastos pelo Paysandu no processo que tramita na Justiça. Em agosto do ano passado, o clube já havia entrado com um agravo de instrumento para pedir uma liminar que permitisse a continuidade do uso da sua marca própria. Na época, a liminar foi concedida pelo desembargador Hamid Bdine.

A Lobo é a marca oficial do Paysandu Sport Club

Já no dia 1º de novembro de 2017, o agravo de instrumento foi julgado pela Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao agravo, confirmou a liminar favorável ao Paysandu e permitiu que o clube continuasse a fazer uso da Lobo. “Esse processo tramitou em Araraquara durante o ano passado e parte desse ano e a ação foi julgada improcedente em primeiro grau. Depois disso, eles entraram com um recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo, nós entramos com as contra-razões da apelação e agora ela foi julgada pelo Tribunal a favor do Paysandu. Portanto, a decisão de primeiro grau do juiz de Araraquara foi mantida”, comemorou o vice-presidente de Operações do Paysandu, Alexandre Pires.

O Paysandu possui cinco unidades de lojas próprias do clube

O advogado sempre lembra que não existe conflito entre as marcas Lobo e Lupo. “As empresas atuam em ramos diferentes, com clientelas diferentes. Ou seja, não há confusão entre seus consumidores, não há confusão entre produtos. A Lobo é voltada especificamente para o torcedor bicolor”, completou.

O Julgamento Ordinário realizado pela Primeira Câmara Empresarial Reservada do Tribunal de Justiça de São Paulo foi presidido pelo desembargador Alexandre Lazzarini. Ainda cabe recurso.

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