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Finalista do Campeonato Paraense 2025, o Paysandu Sport Club, que busca a 51ª taça do estadual, inicia a disputa pelo título, contra o Clube do Remo, na próxima quarta-feira (7), às 21h, no Estádio Mangueirão. A venda de ingressos para o primeiro Re-Pa da decisão já começou neste sábado (3), pela internet, e a partir das 9h também estarão disponíveis nas lojas Lobo. Clique aqui e garanta sua entrada. As arquibancadas custam R$ 60 e as cadeiras R$ 120. O torcedor que quiser garantir presença nos dois jogos poderá adquirir, de forma antecipada, duas arquibancadas no valor de R$ 100 e duas cadeiras a R$ 200. Confira abaixo o serviço de jogo completo:
VALORES DOS INGRESSOS
ARQUIBANCADA – R$ 60
ARQUIBANCADAS PARA OS DOIS JOGOS – R$ 100
ARQUIBANCADA SÓCIO PROPRIETÁRIO – R$ 30
ARQUIBANCADA MEIA – R$ 30
ARQUIBANCADA CRIANÇA – R$ 30
CADEIRA – R$ 120
CADEIRAS PARA OS DOIS JOGOS – R$ 200
CADEIRA MEIA – R$ 60
CADEIRA CRIANÇA – R$ 60
CADEIRA SÓCIO PROPRIETÁRIO – R$ 60
POSTOS DE VENDAS DE INGRESSOS
LOJA LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL/CASTANHAL
De segunda a quarta-feira, das 9h às 18h.
LOJA LOBO BOULEVARD/PARQUE SHOPPING/BOSQUE GRÃO-PARÁ/METRÓPOLE/PÁTIO BELÉM/CASTANHEIRA
De domingo a terça-feira, das 10h às 22h;
Quarta-feira, das 10h às 20h.
PORTÕES DE ACESSO
O acesso ao Estádio do Mangueirão será liberado às 18h, três horas antes do início da partida.
Arquibancada – portões B1, B2 e B3
Sócio Payxão Prime Residencial – portão B4
Gratuidades e meias – portões B1, B2 e B3
Cadeira – portões portões B1, B2 e B3
ENTREGA DE MEIAS E GRATUIDADES
Prezado(a) Torcedor(a),
Em cumprimento (i) à Lei nº 12.933/2013 que garante o direito à meia-entrada em benefício de todos os estudantes da educação básica e superior nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/1996), (ii) ao Decreto de nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada e (iii) às recentes determinações e recomendações dos órgãos de segurança que ratificam o cumprimento das normas acima; informamos que a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:
Idosos: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.
PCD’s: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.
Crianças de zero a seis anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.
Crianças de zero a seis anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante a apresentação de carteira de identidade.
Estudantes de seis anos completos em diante (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante a comprovação da condição de estudante, conforme as regras listadas pela lei federal de nº 12.933/2013 e pela lei estadual de nº 5.746/1993, que são as seguintes:
1 - A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
2 - A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada apta, deverá conter as seguintes informações, cumulativamente:
I - Nome completo e data de nascimento do estudante;
II - Foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - Grau de escolaridade; e
V - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
3 - É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada pelo estudante não for emitida por pelo menos umas das instituições, conforme item 1 acima; (iii) quando a CIE deixar de conter quaisquer das informações, conforme item 2 acima; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.
Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação da carteira de meia passagem ou de qualquer outro documento não mencionado nos referidos normativos.
O clube reitera que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual de nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino público ou privadas, em todos os graus de ensino, o fornecimento da CIE ao estudante.
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da chamada Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida exclusivamente pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.
Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.
Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo rigorosamente as disposições do Decreto de nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852/13.
Data e local das meias: terça-feira (6), das 9h às 18h, no Estádio Banpará Curuzu.
Data e local das gratuidades: clique aqui.