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Paysandu começa a comercializar ingressos para jogo contra o Athletic-MG

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Depois de disputar duas partidas seguidas fora de Belém, o Paysandu Sport Club vai voltar a jogar em casa na próxima segunda-feira (28), às 21h30, contra o Athletic-MG, no Estádio Banpará Curuzu, pela 19ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, no reencontro com a Fiel. A comercialização de ingressos para essa partida inicia nesta terça-feira (22), em todas as oito lojas Lobo da Grande Belém, além da unidade do município de Castanhal, município da região nordeste paraense, e também na internet. Clique aqui e garanta já a sua entrada. Na promoção, as arquibancadas femininas custam R$ 40 e as demais R$ 50. As cadeiras estão à venda ao preço de R$ 100. Confira abaixo o serviço de jogo completo:

PREÇOS DOS INGRESSOS

ARQUIBANCADA FEMININA PROMOCIONAL – R$ 40

ARQUIBANCADA PROMOCIONAL – R$ 50

ARQUIBANCADA FEMININA – R$ 50

ARQUIBANCADA – R$ 60

ARQUIBANCADA SÓCIO PROPRIETÁRIO – R$ 25

ARQUIBANCADA MEIA – R$ 25

ARQUIBANCADA CRIANÇA – R$ 25

CADEIRA PROMOCIONAL – R$ 100

CADEIRA – R$ 120

CADEIRA CRIANÇA – R$ 50

CADEIRA SÓCIO PROPRIETÁRIO – R$ 50

POSTOS DE VENDAS DE INGRESSOS

LOJA LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL/CASTANHAL

Terça a sexta-feira, das 9h às 18h;

Sábado, das 9h às 15h;

Segunda-feira, das 9h às 18h.

LOJA LOBO BOULEVARD/PARQUE SHOPPING/BOSQUE GRÃO-PARÁ/METRÓPOLE/PÁTIO BELÉM/CASTANHEIRA

Terça-feira a domingo, das 10h às 22h;

Segunda-feira, das 10h às 20h30.

PORTÕES DE ACESSO

O acesso ao Estádio Banpará Curuzu será liberado às 19h30, duas horas antes do início da partida.

Arquibancada – Portões P4, P13 e P15

Cadeira – Portão P10

Sócio-torcedor Payxão Prime Residencial arquibancada e acompanhantes – Portão P11

Sócio-torcedor Payxão Prime Residencial cadeira e acompanhantes – Portão P7

Gratuidades – Portão P15

ENTREGA DE MEIAS E GRATUIDADES

Prezado(a) Torcedor(a),

Em cumprimento (i) à Lei nº 12.933/2013 que garante o direito à meia-entrada em benefício de todos os estudantes da educação básica e superior nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/1996), (ii) ao Decreto de nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada e (iii) às recentes determinações e recomendações dos órgãos de segurança que ratificam o cumprimento das normas acima; informamos que a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:

Idosos: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

PCD’s: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.

Crianças de zero a seis anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

Crianças de zero a seis anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante a apresentação de carteira de identidade.

Estudantes de seis anos completos em diante (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante a comprovação da condição de estudante, conforme as regras listadas pela lei federal de nº 12.933/2013 e pela lei estadual de nº 5.746/1993, que são as seguintes:

1 - A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;

II - União Nacional dos Estudantes - UNE;

III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;

IV - Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;

V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e

VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

2 - A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada apta, deverá conter as seguintes informações, cumulativamente:

I - Nome completo e data de nascimento do estudante;

II - Foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - Grau de escolaridade; e

V - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

3 - É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada pelo estudante não for emitida por pelo menos umas das instituições, conforme item 1 acima; (iii) quando a CIE deixar de conter quaisquer das informações, conforme item 2 acima; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.

Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação da carteira de meia passagem ou de qualquer outro documento não mencionado nos referidos normativos.

O clube reitera que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual de nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino público ou privadas, em todos os graus de ensino, o fornecimento da CIE ao estudante.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da chamada Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida exclusivamente pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.

Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.

Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo rigorosamente as disposições do Decreto de nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852/13.

Os ingressos de meia-entrada devem ser solicitados aqui.

As gratuidades devem ser solicitadas aqui.

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