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Re-Pa: ingressos para sócios Payxão Prime Residencial já estão à venda

icone de bola de futebol

Os ingressos do Re-Pa já estão disponíveis para adeptos adimplentes do programa Sócio-Torcedor Payxão Prime Residencial, a partir desta segunda-feira (2), com descontos regressivos que iniciam em 40%. As entradas podem ser encontradas nas oito lojas Lobo da Grande Belém e também na unidade do município de Castanhal, localizado na região nordeste paraense, além da opção de compra virtual. Clique aqui e garanta já a sua. A venda destinada ao público geral irá iniciar na quarta-feira (4). As arquibancadas vão custar R$ 70 e as cadeiras R$ 140 nos primeiros três dias de comercialização. Na véspera e no dia do clássico, os valores passarão a ser R$ 80 e R$ 160, respectivamente. A partida será disputada no próximo domingo (8), no Estádio Mangueirão, às 17h, pela quarta rodada do Parazão 2026. Confira o serviço de jogo completo:

PREÇOS DOS INGRESSOS

Arquibancada promocional – R$ 70

Arquibancada – R$ 80

Arquibancada meia – R$ 40

Cadeira promocional – R$ 140

Cadeira – R$ 160

Cadeira meia – R$ 80

Arquibancada sócio proprietário – R$ 40

Cadeira sócio proprietário – R$ 80

SÓCIO PAYXÃO PRIME RESIDENCIAL

Arquibancada

Primeiro dia: arquibancada com 40% de desconto – R$ 42

Segundo dia: arquibancada com 30% de desconto – R$ 49

Terceiro dia: arquibancada com 20% de desconto – R$ 56

Quarto dia em diante: arquibancada com 15% de desconto – R$ 59,50

Cadeira

Primeiro dia: cadeira com 40% de desconto – R$ 84

Segundo dia: cadeira com 30% de desconto – R$ 98

Terceiro dia: cadeira com 20% de desconto – R$ 112

Quarto dia em diante: cadeira com 15% de desconto – R$ 119

POSTOS DE VENDAS DE INGRESSOS

LOJA LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL/CASTANHAL

De segunda-feira a sábado, das 9h às 18h.

LOJA LOBO BOULEVARD/PARQUE SHOPPING/BOSQUE GRÃO-PARÁ/METRÓPOLE/PÁTIO BELÉM/CASTANHEIRA

De segunda-feira a sábado, das 10h às 22h;

Domingo, das 10h às 16h.

PORTÕES DE ACESSO

O acesso ao Estádio Banpará Curuzu será liberado às 13h, quatro horas antes do início da partida.

Arquibancada – portões B1, B2 e B3

Sócio Payxão Prime Residencial – portão B4

Gratuidades e meias – portões B1, B2 e B3

Cadeira – portões B1, B2 e B3

ENTREGA DE MEIAS E GRATUIDADES

Prezado(a) Torcedor(a),

Em cumprimento (i) à Lei nº 12.933/2013 que garante o direito à meia-entrada em benefício de todos os estudantes da educação básica e superior nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/1996), (ii) ao Decreto de nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada e (iii) às recentes determinações e recomendações dos órgãos de segurança que ratificam o cumprimento das normas acima; informamos que a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:

Idosos: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

PCD’s: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.

Crianças de zero a seis anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

Crianças de zero a seis anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante a apresentação de carteira de identidade.

Estudantes de seis anos completos em diante (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante a comprovação da condição de estudante, conforme as regras listadas pela lei federal de nº 12.933/2013 e pela lei estadual de nº 5.746/1993, que são as seguintes:

1 - A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;

II - União Nacional dos Estudantes - UNE;

III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;

IV - Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;

V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e

VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

2 - A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada apta, deverá conter as seguintes informações, cumulativamente:

I - Nome completo e data de nascimento do estudante;

II - Foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - Grau de escolaridade; e

V - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

3 - É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada pelo estudante não for emitida por pelo menos umas das instituições, conforme item 1 acima; (iii) quando a CIE deixar de conter quaisquer das informações, conforme item 2 acima; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.

Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação da carteira de meia passagem ou de qualquer outro documento não mencionado nos referidos normativos.

Registramos que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual de nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino público ou privadas, em todos os graus de ensino, o fornecimento da CIE ao estudante.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da chamada Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida exclusivamente pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.

Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.

Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo rigorosamente as disposições do Decreto de nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852/13.

Os ingressos de meia-entrada devem ser solicitados aqui.

As gratuidades devem ser solicitadas aqui.

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