
Campeão da Copa Norte na retomada do torneio, o Paysandu Sport Club agora vai decidir, contra o Anápolis-GO, o título da Copa Verde 2026. O Papão é o maior vencedor da história da competição regional, com cinco conquistas, e irá em busca do hexacampeonato. Os ingressos para a partida de volta entre as equipes, que será disputada no próximo dia 7 de junho, domingo, às 18h30, no Estádio Mangueirão, já estão à venda nas oito lojas Lobo da Grande Belém e também de forma virtual. Clique aqui e garanta o seu. As arquibancadas podem ser adquiridas por um preço a partir de R$ 35 na promoção “Me ajuda que eu te ajudo”, na qual o torcedor deverá acessar o evento até, no máximo, às 16h30, ou seja, duas horas antes do início da decisão. Confira abaixo o serviço de jogo completo:
PREÇOS DOS INGRESSOS
Arquibancada B – R$ 70 (de 29/05 a 06/06)
Arquibancada B – R$ 80 (no dia do jogo)
Arquibancada B “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 16h30” – R$ 50 (de 29/05 a 06/06)
Arquibancada B “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 17h30” – R$ 60 (de 29/05 a 06/06)
Arquibancada B “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 16h30 ou 17h30” – R$ 80 (no dia do jogo)
Arquibancada sócio proprietário B – R$ 35
Arquibancada meia B – R$ 35
Arquibancada criança B – R$ 35
Arquibancada A – R$ 60 (de 29/05 a 06/06)
Arquibancada A – R$ 70 (no dia do jogo)
Arquibancada A “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 16h30” – R$ 35 (de 29/05 a 06/06)
Arquibancada A “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 17h30” – R$ 45 (de 29/05 a 06/06)
Arquibancada A “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 16h30 ou 17h30” – R$ 70 (no dia do jogo)
Cadeira B – R$ 140 (de 29/05 a 06/06)
Cadeira B – R$ 160 (no dia do jogo)
Cadeira B “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 16h30” – R$ 100 (de 29/05 a 06/06)
Cadeira B “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 17h30” – R$ 120 (de 29/05 a 06/06)
Cadeira B “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 16h30 ou 17h30” – R$ 160 (no dia do jogo)
Cadeira sócio proprietário B – R$ 70
Cadeira meia B – R$ 70
Cadeira criança B – R$ 70
Cadeira sócio proprietário – R$ 50
Cadeira A – R$ 120 (de 29/05 a 06/06)
Cadeira A – R$ 140 (no dia do jogo)
Cadeira A “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 16h30” – R$ 80 (de 29/05 a 06/06)
Cadeira A “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 17h30” – R$ 100 (de 29/05 a 06/06)
Cadeira A “Me ajuda que eu te ajudo – acesso até 16h30 ou 17h30” – R$ 140 (no dia do jogo)
SÓCIO PAYXÃO PRIME RESIDENCIAL – PLANO PAYXÃO
ARQUIBANCADA
De 29 a 30/05: com 40% de desconto – R$ 42
Dia 31/05: com 30% de desconto – R$ 49
Dia 01/06: com 20% de desconto – R$ 56
Dia 02 a 06/06: com 15% de desconto – R$ 59,50
Dia do jogo: com 15% de desconto sobre o valor da venda do dia – R$ 68
CADEIRA
De 29 a 30/05: com 40% de desconto – R$ 84
Dia 31/05: com 30% de desconto – R$ 98
Dia 01/06: com 20% de desconto – R$ 112
Dia 02 a 06/06: com 15% de desconto – R$ 119
Dia do jogo: com 15% de desconto sobre o valor da venda do dia – R$ 136
ATENÇÃO, TORCEDOR!
Aqueles que adquirirem ingressos na promoção "Me ajuda que eu te ajudo" deverão acessar o estádio dentro do horário determinado previamente pelo clube, das 14h30 até 16h30, ou das 14h30 até 17h30, de acordo com a escolha do usuário. Após o encerramento do prazo, os ingressos vão expirar automaticamente.
POSTOS DE VENDAS DE INGRESSOS
LOJA LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h;
Sábado, das 9h às 15h.
LOJA LOBO BOULEVARD/PARQUE SHOPPING/BOSQUE GRÃO-PARÁ/METRÓPOLE/PÁTIO BELÉM/CASTANHEIRA
Todos os dias, das 10h às 22h;
No dia do jogo: das 10h às 19h30.
ESTACIONAMENTO
Para Sócio Payxão Prime Residencial
Carro antecipado – R$ 30
Moto antecipado – R$ 15
Para quem não é sócio
Carro antecipado – R$ 40
Moto antecipado – R$ 20
Para ambos no dia do jogo
Carro – R$ 60
Moto – R$ 30
PORTÕES DE ACESSO
O acesso ao Estádio Mangueirão será liberado às 14h30, quatro horas antes do início da partida.
Arquibancada – portões A1, A2, A3, B1, B2 e B3
Cadeiras – portões A1, A2, A3, B1, B2 e B3
Gratuidades e meia – portões A1, A2 e A3
Sócios Payxão Prime Residencial – portão B4
ENTREGA DE MEIAS E GRATUIDADES
Prezado(a) Torcedor(a),
Em cumprimento (i) à Lei nº 12.933/2013 que garante o direito à meia-entrada em benefício de todos os estudantes da educação básica e superior nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/1996), (ii) ao Decreto de nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada e (iii) às recentes determinações e recomendações dos órgãos de segurança que ratificam o cumprimento das normas acima; informamos que a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:
Idosos: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.
PCD’s: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.
Crianças de zero a seis anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.
Crianças de zero a seis anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante a apresentação de carteira de identidade.
Estudantes de seis anos completos em diante (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante a comprovação da condição de estudante, conforme as regras listadas pela lei federal de nº 12.933/2013 e pela lei estadual de nº 5.746/1993, que são as seguintes:
1 - A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
2 - A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada apta, deverá conter as seguintes informações, cumulativamente:
I - Nome completo e data de nascimento do estudante;
II - Foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - Grau de escolaridade; e
V - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
3 - É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada pelo estudante não for emitida por pelo menos umas das instituições, conforme item 1 acima; (iii) quando a CIE deixar de conter quaisquer das informações, conforme item 2 acima; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.
Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação da carteira de meia passagem ou de qualquer outro documento não mencionado nos referidos normativos.
Registramos que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual de nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino público ou privadas, em todos os graus de ensino, o fornecimento da CIE ao estudante.
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da chamada Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida exclusivamente pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.
Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.
Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo rigorosamente as disposições do Decreto de nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852/13.


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